segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Modelo - Recurso em Sentido Estrito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ...



                                                                                                      
Autos de processo número ...

            ANTÔNIO ..., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado que a esta subscreve (procuração em anexa), vem perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal.
            Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a respeitável decisão, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, postula-se que seja remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ...
            Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões, pede deferimento.

            Local ..., 15 de Março de 2013.
            Advogado ...
            OAB número ...










RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: Antônio ...
RECORRIDO: Ministério Público
Autos do processo número ... da ... Vara do Júri da Comarca de ...

Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Ínclitos Desembargadores

Não se conformando com a respeitável decisão proferida contra o recorrente, data vênia, vem recorrer em sentido estrito, aguardando ao final, se dignem Vossas Excelências em reforma-la, pelas razões a seguir aduzidas.

11)    DOS FATOS
Narram os autos que o recorrente e José, que eram amigos desde a infância, e resolveram fazer uma viagem para um município de São Paulo, local este bastante hostil, deserto, ermo e de difícil acesso.
Ocorre que os dois amigos se perderam em referida localidade, sendo encontrados apenas dois meses após intensa procura pelos bombeiros. Os milicianos chegaram no local e se depararam com o recorrente assando um pedaço de carne ao lado da fogueira. Ao ser indagado pelos bombeiros sobre a procedência da carne, o recorrente confidenciou que esta era proveniente da perna esquerda de seu amigo José. Os bombeiros ficaram perplexos e deram voz de prisão em flagrante delito ao recorrente.
Proposta a ação penal pertinente, estando o recorrido nas iras do artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal e processado no Juízo competente Antônio alcançou a liberdade provisória.
O recorrente que é homem culto e formado no curso superior em administração de empresa, redigiu, de próprio punho, a resposta à acusação, confessando que matou seu amigo José para preservar sua própria vida, bem como que o esquartejamento ocorreu após a morte e que esta foi ocasionada por um único golpe na cabeça, conforme prova pericial constante nos autos.
Dessa forma, o recorrente acabou pronunciado pelo magistrado, por sentença de pronúncia prolatada em 08 de Março de 2013.
22)    DO DIREITO
2.1) PRELIMINARES
            Preliminarmente requer a nulidade do processo a partir da Resposta à acusação e dos demais atos subsequentes, já que a mesma não foi apresentada por pessoa que possui capacidade postulatória. Dessa forma, o fato do recorrente não ser assistido por advogado ou defensor configura violação ao artigo 408, do Código de Processo Penal e dos princípios do contraditório e da ampla defesa, trazidos pela Constituição Federal em seu artigo 5, inciso LV.
2.2) DO MÉRITO
            No mérito requer que seja reconhecida a exclusão da ilicitude, vez que o recorrente agiu amparado por estado de necessidade justificante, nos termos do artigo 24, “caput” do Código Penal. Nota-se que o recorrente apenas praticou o fato para salvar-se de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo lhe evitar.
            Caso o entendimento da Douta Câmara seja diverso, há que se afastar a qualificadora constante no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III do Código Penal, qual seja, praticar o delito com requintes de crueldade, vez que a prova pericial constante dos autos aduz que o sujeito passivo fora morto por um único golpe letal e que o esquartejamento famélico só se deu “a posteriori”.
33)    DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, postula-se que seja dado provimento ao presente recurso, declarando a absolvição sumária do recorrendo com fulcro no artigo 415, inciso IV do Código de Processo Penal, pelo reconhecimento do estado de necessidade, excludente da ilicitude.
Caso o entendimento da Douta Câmara seja diverso, requer a decretação da nulidade da presente ação processual penal a partir da resposta escrita à acusação, devendo ser realizado novamente os atos processuais subsequentes. Subsidiariamente, que seja afastada a qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal, por ser medida da mais lídima JUSTIÇA!

            Termos em que, pede deferimento.

            Local..., 17 de Março de 2013.
            Advogado...
            OAB número ...


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