Autos de processo número ...
ANTÔNIO ..., já devidamente qualificado nos autos do
processo em epígrafe, através de seu advogado que a esta subscreve (procuração
em anexa), vem perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,
com fundamento no artigo 581, inciso IV do Código de Processo Penal.
Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva
manter a respeitável decisão, nos termos do artigo 589 do Código de Processo
Penal, postula-se que seja remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado ...
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento
do recurso, com as inclusas razões, pede deferimento.
Local ..., 15 de Março de 2013.
Advogado ...
OAB número ...
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO
RECORRENTE: Antônio ...
RECORRIDO: Ministério
Público
Autos do processo número ...
da ... Vara do Júri da Comarca de ...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Ínclitos Desembargadores
Não
se conformando com a respeitável decisão proferida contra o recorrente, data
vênia, vem recorrer em sentido estrito, aguardando ao final, se dignem Vossas
Excelências em reforma-la, pelas razões a seguir aduzidas.
11)
DOS FATOS
Narram
os autos que o recorrente e José, que eram amigos desde a infância, e
resolveram fazer uma viagem para um município de São Paulo, local este bastante
hostil, deserto, ermo e de difícil acesso.
Ocorre
que os dois amigos se perderam em referida localidade, sendo encontrados apenas
dois meses após intensa procura pelos bombeiros. Os milicianos chegaram no
local e se depararam com o recorrente assando um pedaço de carne ao lado da
fogueira. Ao ser indagado pelos bombeiros sobre a procedência da carne, o recorrente
confidenciou que esta era proveniente da perna esquerda de seu amigo José. Os
bombeiros ficaram perplexos e deram voz de prisão em flagrante delito ao
recorrente.
Proposta
a ação penal pertinente, estando o recorrido nas iras do artigo 121, parágrafo
2º, inciso III, do Código Penal e processado no Juízo competente Antônio
alcançou a liberdade provisória.
O
recorrente que é homem culto e formado no curso superior em administração de
empresa, redigiu, de próprio punho, a resposta à acusação, confessando que
matou seu amigo José para preservar sua própria vida, bem como que o
esquartejamento ocorreu após a morte e que esta foi ocasionada por um único
golpe na cabeça, conforme prova pericial constante nos autos.
Dessa
forma, o recorrente acabou pronunciado pelo magistrado, por sentença de
pronúncia prolatada em 08 de Março de 2013.
22)
DO DIREITO
2.1) PRELIMINARES
Preliminarmente requer a nulidade do processo a partir da
Resposta à acusação e dos demais atos subsequentes, já que a mesma não foi
apresentada por pessoa que possui capacidade postulatória. Dessa forma, o fato
do recorrente não ser assistido por advogado ou defensor configura violação ao
artigo 408, do Código de Processo Penal e dos princípios do contraditório e da
ampla defesa, trazidos pela Constituição Federal em seu artigo 5, inciso LV.
2.2) DO MÉRITO
No mérito requer que seja reconhecida a exclusão da
ilicitude, vez que o recorrente agiu amparado por estado de necessidade
justificante, nos termos do artigo 24, “caput” do Código Penal. Nota-se que o
recorrente apenas praticou o fato para salvar-se de perigo atual que não
provocou por sua vontade, nem podia de outro modo lhe evitar.
Caso o entendimento da Douta Câmara seja diverso, há que
se afastar a qualificadora constante no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III do
Código Penal, qual seja, praticar o delito com requintes de crueldade, vez que
a prova pericial constante dos autos aduz que o sujeito passivo fora morto por
um único golpe letal e que o esquartejamento famélico só se deu “a posteriori”.
33)
DO PEDIDO
Diante
de todo o exposto, postula-se que seja dado provimento ao presente recurso,
declarando a absolvição sumária do recorrendo com fulcro no artigo 415, inciso
IV do Código de Processo Penal, pelo reconhecimento do estado de necessidade,
excludente da ilicitude.
Caso
o entendimento da Douta Câmara seja diverso, requer a decretação da nulidade da
presente ação processual penal a partir da resposta escrita à acusação, devendo
ser realizado novamente os atos processuais subsequentes. Subsidiariamente, que
seja afastada a qualificadora prevista no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III,
do Código Penal, por ser medida da mais lídima JUSTIÇA!
Termos em que, pede deferimento.
Local..., 17 de Março de 2013.
Advogado...
OAB número ...
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