quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Ação de Indenização por danos morais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ________ DA COMARCA DE ______________/__




(qualificação completa do autor: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e endereço), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo (doc. ___), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no disposto na Lei nº 9.099/1995, ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

por danos morais e materiais, em face de Banco “1234” (qualificação completa: pessoa jurídica, de direito público ou privado, inscrita no CNPJ sob nº, com sede na) instituição financeira estabelecida em (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

O autor é titular da (dados completos da conta bancária ou aplicação financeira objeto da lide), aberta em agência bancária pertencente à rede do réu mediante contrato próprio.

Vale ressaltar que o autor nunca deixou pendências ou obrigações em aberto.

Para sua surpresa, em (data da ocorrência narrada), a retirar extrato da conta supramencionada, notou que houve naquele dia uma operação de transferência de valores de sua conta no importe de R$ ____________ realizada via Internet.

Referida operação não foi realizada, tampouco autorizada pelo autor, que desconhece o destinatário do valor indevidamente extraído de sua conta bancária. Por conta disso, entrou em contato com sua agência pedindo esclarecimentos, e requereu, por fim, o cancelamento da referida operação.

Não obstante houvesse tempo hábil para o cancelamento da irregular operação, a gerente da agência bancária onde o autor possui conta recusou-se a realizar a operação de cancelamento, sob a alegação de que o expediente bancário estava se quase se encerrando, por estar próximo às 16:00h. No entanto, é sabido que referidas operações se concretizam apenas às 20:00h.

Diante disso, o autor, muito preocupado com essa ocorrência, chegou a acionar a Polícia Militar, via Copom, solicitando a presença de policiais na agência bancária, mas cancelou a chamada porque a gerente da agência bancária foi embora. Referido acionamento policial pode ser comprovado por meio de requisição do registro do chamado, que se encontra nos arquivos da Polícia Militar, o que se requer desde já.

Às 20:00 horas do dia ____________, sem que os prepostos do réu tomassem qualquer providência, não obstante tenham sido previamente avisados da fraude, a operação de transferência de valores via pela internet foi concretizada, consoante consta do incluso extrato (doc. nº ___), gerando correspondente prejuízo material à autora.

Por conta disso, em ______, o autor se dirigiu à (mencionar em que local foi lavrado o Boletim de ocorrência) e solicitou a lavratura do anexo boletim de ocorrência (doc. nº ___), com toda a narrativa dos fatos ocorridos.

Ato contínuo, o autor passou a solicitar ao réu o reembolso do valor indevidamente extraído de sua conta bancária, porém não logrou êxito; ao contrário, pois em resposta ao seu pedido, recebeu o anexo comunicado de unilateral, imotivada e imediata rescisão do contrato bancário, com encerramento da conta (espécie de conta ou aplicação financeira), concedendo o prazo de 30 dias para solução de pendências e entrega de documentos, cartões, talões de cheques, entre outros documentos relacionados.

Em seguida, novo comunicado do banco réu (doc. nº ___), informando o encerramento da conta e solicitando o comparecimento do autor na agência bancária no prazo de 30 dias para os procedimentos necessários, sob pena de interrupção dos serviços contratados.

Em réplica, o autor encaminhou ao réu contra notificação em que informou a discordância do encerramento dos serviços que contratara com o banco, e deixando claro que fora vítima de fraude, efetivada também por conta da omissão da gerente da agência bancária, além de ressaltar o pouco caso com que fora tratado.

Mais uma vez foi surpreendido o autor, pois que, embora o próprio réu tenha comunicado que os serviços bancários ainda seriam prestados por mais 30 dias (prazo constante do contrato próprio), o réu interrompeu quase que imediatamente, e sem prévio aviso, a prestação dos serviços bancários, impedindo o acesso à conta por qualquer meio, de modo que o autor descobriu isso ao tentar pagar as compras que faz mensalmente em supermercado com seu cartão de débito, e constou bloqueado, apesar de possuir saldo suficiente para tanto.

Grande constrangimento e transtorno sofreu o autor, que injustamente foi exposto à desconfiança e deboche dos funcionários supermercado e das pessoas ao redor, inclusive pessoas que estavam na fila do caixa de supermercado a aguardar sua vez, o reputando por “golpista” ou “mau pagador”.

O autor foi obrigado a se submeter à humilhante situação de deixar o carrinho de compras e ir atrás de um caixa eletrônico para sacar o dinheiro e não conseguir, pois constou o bloqueio também para saque no caixa eletrônico.

Por fim, foi socorrido por um grande amigo que teve que se dirigir até o local e lhe emprestar um cheque para pagar suas compras.

O autor teve que pedir a sustação de todos os cheques pós-datados que emitira, para evitar maiores gravames a terceiros, e com o fim de não ter sua reputação maculada, e foi obrigado também a cancelar o débito automático de diversas despesas, conforme documentos anexos (docs. nºs __ a ___).

O vexame e humilhação pelos quais o autor passou por culpa exclusiva do réu são notórios e causaram, por óbvio, profundas e extensas transtornos emocionais no autor.

II – DO DIREITO

De todo oportuno mencionar o que preleciona a vigente Constituição Federal:
“Art. 5º [...]

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [...]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”

Diz ainda o novo Código Civil, em seus arts 186 e 927, verbis:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Insta mencionar, outrossim, tudo o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor acerca das questões relacionadas ao ocorrido no caso em tela:

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios [...].”

“Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.”

“Art. 9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis para cada caso concreto.”

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
[...]”

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Pelo teor das normas supratranscritas, fica claro que o réu em ofensa a todos os dispositivos legais citados, dotada seus atos e omissões de culpa grave, com a violação dos direitos da autora, que permitiu o saque ilegítimo de valores da conta do autor, e, posteriormente, de forma abusiva encerrou unilateralmente a conta bancária do autor, com impedimento da finalização de negócios e operações antes do prazo informado, inobstante o autor tivesse valores disponíveis em conta.

O réu coloca à disposição das pessoas físicas e jurídicas inúmeros tipos de serviços financeiros e facilidades, com fito de captação de clientes, aumentando, assim, seu ganho e lucro, e, nesse passo, de tudo prometem aos possíveis clientes; porém, na prática não socorrem seus clientes. Neste contexto, deve responder o réu pelo risco gerado por sua atuação, sendo certo que é sua obrigação garantir a correta e segura fruição dos serviços que presta, especialmente aqueles oferecidos pela Internet.

É inadmissível que o réu não possua mecanismos hábeis para impedir, ou a menos minimizar fraudes praticadas pela Internet, e pior ainda é se omitir ao ser informado da iminente ocorrência de tais fraudes.

Reprovável, outrossim, a conduta do réu, que, ao ser questionado acerca das falhas nos serviços que presta, impôs ao autor mais prejuízos ao encerrar unilateralmente a sua conta bancária e não lhe conceder nenhum prazo carência para movimentação da conta, de modo que pudesse finalizar os negócios e operações efetuados antes de todo o ocorrido, e ainda interrompeu seus serviços antes do período descrito em contrato e ratificado em comunicado, sem informar o autor a respeito.

Nessa toada, de todo oportuno mencionar as lições de Antônio Hermen de Vasconcellos e Benjamin:

“A noção de serviço é dada pelo próprio Código: ‘serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista’ (art. 3º, § 2º).

O defeito de prestação, que se contrapõe ao defeito de fabricação no caso de produtos, manifesta-se no ato da prestação do serviço. É um desvio de um padrão de qualidade fixado antecipadamente. Em tudo o mais segue as características do defeito de fabricação.” (BENJAMIN, Antônio Hermen de Vasconcellos e. Comentários ao código de proteção ao consumidor. São Paulo: Saraiva, 1981. p. 78/79)
Insta destacar, outrossim, o que ensina Arnold Wald acerca do risco profissional gerador da responsabilidade civil objetiva:

“No direito brasileiro a tendência ordinária e jurisprudencial, inspirada na legislação específica, é no sentido de admitir a responsabilidade civil de banqueiro com base no risco profissional... ‘Embora a posição tradicional do nosso Direito fundamentasse a responsabilidade na culpa’ (Aguiar Dias, Da responsabilidade civil, 3. ed., Rio de Janeiro: Forense, t. I, nota 683, 1954. p. 368), a atual jurisprudência, inclusive do STF, reconheceu que o banqueiro deve responder pelos danos que causa, em virtude do risco que assumiu profissionalmente. Assim, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 3.876, de São Paulo, de 03.12.1942, que deu ensejo à aprovação da Súmula nº 28, entendeu a nossa mais alta Corte, nos termos do voto do Min. Anibal Freire, que foi acompanhado pelos Ministros Filadelfo Azevedo e Castro Nunes, que os estabelecimentos bancários devem suportar os riscos profissionais inerentes à sua atividade (Jardel Noronha e Odaléa Martins, Referências da súmula do Supremo Tribunal Federal, Brasília, v. II, 1968. p. 209).” (WALD, Arnoldo. Estudos e pareceres de direito comercial. São Paulo: RT, 1979. p. 24/25)

À luz do novo Código Civil, bem como da legislação do consumidor, nem ao menos seria necessário demonstrar a culpa grave com que agiu o réu, tendo em vista que, pela atividade que o mesmo exerce, a obrigação de reparar o dano decorre de responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil e o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, supratranscritos.

A atividade bancária gera risco potencial, sobretudo em relação ao controle que deve ser exercido nas inúmeras operações realizadas via internet, cabendo-lhes zelar pela segurança dos serviços oferecidos, bem como fiscalizar as operações realizadas e impedir a ocorrência de operações ilícitas e fraudulentas, lhe sendo imputada responsabilidade objetiva pelo ocorrido.

E, caso não impeçam a ocorrência de fraudes geradoras de prejuízos aos seus clientes, é obrigação dos bancos ressarcirem os clientes prejudicados.

É dever do réu, desta feita, indenizar os danos sofridos, material e moralmente, pelo autor, que foi vítima de condutas ilícitas e abusivas decorrentes da má prestação de serviço.

Nestes termos, confira-se o seguinte julgado do TJSP:

“Digressões doutrinárias mais percucientes à parte, a indenização do dano moral visa a: 1. Compensar a dor moral causada; 2. Punir o ofensor; 3. Intimidar ou desestimular não só o ofensor como a sociedade a cometer atos que tais.” (TJSP, AI 34.678-4/1-00, Rel. Franciulli Neto, J. 12.11.1996)

III – DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer o autor a V. Exa. que se digne de:

a) receber a presente ação e ordenar a citação do réu para que, querendo, a conteste, sob pena de revelia;

b) ao final, a julgue totalmente procedente, com o reconhecimento da responsabilidade do réu pelos prejuízos sofridos pelo autor, de modo a condenar o banco no pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pela autora, o primeiro no valor de R$ ____________, e o segundo em valor a ser arbitrado por V. Exa., devendo a indenização total ser acrescida de honorários advocatícios, calculados sobre o total da condenação, além dos demais consectários legais.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção de nenhum, em especial prova documental, depoimento pessoal do representante legal do réu, perícia, depoimentos de testemunhas que serão oportunamente arroladas.

Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ ____________.

Termos em que,
Pede deferimento.


Local e data.
_________________________

Nome do Advogado
OAB

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