EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE ________ DA COMARCA DE ______________/__
(qualificação completa do autor: nome, nacionalidade, estado
civil, profissão, documentos e endereço), por seu advogado e bastante procurador
que esta subscreve, conforme instrumento de procuração anexo (doc. ___), vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no disposto na Lei nº
9.099/1995, ajuizar a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
por danos morais e materiais, em face de Banco “1234” (qualificação completa:
pessoa jurídica, de direito público ou privado, inscrita no CNPJ sob nº, com
sede na) instituição financeira estabelecida em (endereço completo), pelas
razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
O autor é titular da (dados completos da conta bancária ou
aplicação financeira objeto da lide), aberta em agência bancária pertencente à
rede do réu mediante contrato próprio.
Vale ressaltar que o autor nunca deixou pendências ou obrigações
em aberto.
Para sua surpresa, em (data da ocorrência narrada), a retirar
extrato da conta supramencionada, notou que houve naquele dia uma operação de
transferência de valores de sua conta no importe de R$ ____________ realizada
via Internet.
Referida operação não foi realizada, tampouco autorizada pelo
autor, que desconhece o destinatário do valor indevidamente extraído de sua
conta bancária. Por conta disso, entrou em contato com sua agência pedindo
esclarecimentos, e requereu, por fim, o cancelamento da referida operação.
Não obstante houvesse tempo hábil para o cancelamento da
irregular operação, a gerente da agência bancária onde o autor possui conta
recusou-se a realizar a operação de cancelamento, sob a alegação de que o
expediente bancário estava se quase se encerrando, por estar próximo às 16:00h.
No entanto, é sabido que referidas operações se concretizam apenas às 20:00h.
Diante disso, o autor, muito preocupado com essa ocorrência,
chegou a acionar a Polícia Militar, via Copom, solicitando a presença de
policiais na agência bancária, mas cancelou a chamada porque a gerente da
agência bancária foi embora. Referido acionamento policial pode ser comprovado
por meio de requisição do registro do chamado, que se encontra nos arquivos da
Polícia Militar, o que se requer desde já.
Às 20:00 horas do dia ____________, sem que os prepostos do réu
tomassem qualquer providência, não obstante tenham sido previamente avisados da
fraude, a operação de transferência de valores via pela internet foi
concretizada, consoante consta do incluso extrato (doc. nº ___), gerando
correspondente prejuízo material à autora.
Por conta disso, em ______, o autor se dirigiu à (mencionar em
que local foi lavrado o Boletim de ocorrência) e solicitou a lavratura do anexo
boletim de ocorrência (doc. nº ___), com toda a narrativa dos fatos ocorridos.
Ato contínuo, o autor passou a solicitar ao réu o reembolso do
valor indevidamente extraído de sua conta bancária, porém não logrou êxito; ao
contrário, pois em resposta ao seu pedido, recebeu o anexo comunicado de unilateral,
imotivada e imediata rescisão do contrato bancário, com encerramento da conta
(espécie de conta ou aplicação financeira), concedendo o prazo de 30 dias para
solução de pendências e entrega de documentos, cartões, talões de cheques,
entre outros documentos relacionados.
Em seguida, novo comunicado do banco réu (doc. nº ___),
informando o encerramento da conta e solicitando o comparecimento do autor na
agência bancária no prazo de 30 dias para os procedimentos necessários, sob
pena de interrupção dos serviços contratados.
Em réplica, o autor encaminhou ao réu contra notificação em que
informou a discordância do encerramento dos serviços que contratara com o
banco, e deixando claro que fora vítima de fraude, efetivada também por conta
da omissão da gerente da agência bancária, além de ressaltar o pouco caso com
que fora tratado.
Mais uma vez foi surpreendido o autor, pois que, embora o
próprio réu tenha comunicado que os serviços bancários ainda seriam prestados
por mais 30 dias (prazo constante do contrato próprio), o réu interrompeu quase
que imediatamente, e sem prévio aviso, a prestação dos serviços bancários,
impedindo o acesso à conta por qualquer meio, de modo que o autor descobriu
isso ao tentar pagar as compras que faz mensalmente em supermercado com seu
cartão de débito, e constou bloqueado, apesar de possuir saldo suficiente para
tanto.
Grande constrangimento e transtorno sofreu o autor, que
injustamente foi exposto à desconfiança e deboche dos funcionários supermercado
e das pessoas ao redor, inclusive pessoas que estavam na fila do caixa de
supermercado a aguardar sua vez, o reputando por “golpista” ou “mau pagador”.
O autor foi obrigado a se submeter à humilhante situação de
deixar o carrinho de compras e ir atrás de um caixa eletrônico para sacar o
dinheiro e não conseguir, pois constou o bloqueio também para saque no caixa
eletrônico.
Por fim, foi socorrido por um grande amigo que teve que se
dirigir até o local e lhe emprestar um cheque para pagar suas compras.
O autor teve que pedir a sustação de todos os cheques
pós-datados que emitira, para evitar maiores gravames a terceiros, e com o fim
de não ter sua reputação maculada, e foi obrigado também a cancelar o débito
automático de diversas despesas, conforme documentos anexos (docs. nºs __ a
___).
O vexame e humilhação pelos quais o autor passou por culpa
exclusiva do réu são notórios e causaram, por óbvio, profundas e extensas
transtornos emocionais no autor.
II – DO DIREITO
De todo oportuno mencionar o que preleciona a vigente
Constituição Federal:
“Art.
5º [...]
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; [...]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;”
Diz ainda o novo Código Civil, em seus arts 186 e 927, verbis:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.”
Insta mencionar, outrossim, tudo o que dispõe o Código de Defesa
do Consumidor acerca das questões relacionadas ao ocorrido no caso em tela:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua
dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a
melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das
relações de consumo, atendidos os seguintes princípios [...].”
“Art. 8º Os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os
considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição,
obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.”
“Art. 9º O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos
ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e
adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da
adoção de outras medidas cabíveis para cada caso concreto.”
“Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos e difusos;
[...]”
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente
da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Pelo teor das normas supratranscritas, fica claro que o réu em
ofensa a todos os dispositivos legais citados, dotada seus atos e omissões de
culpa grave, com a violação dos direitos da autora, que permitiu o saque
ilegítimo de valores da conta do autor, e, posteriormente, de forma abusiva
encerrou unilateralmente a conta bancária do autor, com impedimento da
finalização de negócios e operações antes do prazo informado, inobstante o
autor tivesse valores disponíveis em conta.
O réu coloca à disposição das pessoas físicas e jurídicas
inúmeros tipos de serviços financeiros e facilidades, com fito de captação de
clientes, aumentando, assim, seu ganho e lucro, e, nesse passo, de tudo
prometem aos possíveis clientes; porém, na prática não socorrem seus clientes.
Neste contexto, deve responder o réu pelo risco gerado por sua atuação, sendo
certo que é sua obrigação garantir a correta e segura fruição dos serviços que
presta, especialmente aqueles oferecidos pela Internet.
É inadmissível que o réu não possua mecanismos hábeis para
impedir, ou a menos minimizar fraudes praticadas pela Internet, e pior ainda é
se omitir ao ser informado da iminente ocorrência de tais fraudes.
Reprovável, outrossim, a conduta do réu, que, ao ser questionado
acerca das falhas nos serviços que presta, impôs ao autor mais prejuízos ao
encerrar unilateralmente a sua conta bancária e não lhe conceder nenhum prazo
carência para movimentação da conta, de modo que pudesse finalizar os negócios
e operações efetuados antes de todo o ocorrido, e ainda interrompeu seus
serviços antes do período descrito em contrato e ratificado em comunicado, sem
informar o autor a respeito.
Nessa toada, de todo oportuno mencionar as lições de Antônio
Hermen de Vasconcellos e Benjamin:
“A noção de serviço é dada pelo próprio Código: ‘serviço é
qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo
as decorrentes das relações de caráter trabalhista’ (art. 3º, § 2º).
O defeito de prestação, que se contrapõe ao defeito de
fabricação no caso de produtos, manifesta-se no ato da prestação do serviço. É
um desvio de um padrão de qualidade fixado antecipadamente. Em tudo o mais
segue as características do defeito de fabricação.” (BENJAMIN, Antônio Hermen
de Vasconcellos e. Comentários ao código de proteção ao consumidor. São
Paulo: Saraiva, 1981. p. 78/79)
Insta destacar, outrossim, o que ensina Arnold Wald acerca do
risco profissional gerador da responsabilidade civil objetiva:
“No direito brasileiro a tendência ordinária e
jurisprudencial, inspirada na legislação específica, é no sentido de admitir a
responsabilidade civil de banqueiro com base no risco profissional... ‘Embora a
posição tradicional do nosso Direito fundamentasse a responsabilidade na culpa’
(Aguiar Dias, Da responsabilidade civil, 3. ed., Rio de Janeiro:
Forense, t. I, nota 683, 1954. p. 368), a atual jurisprudência, inclusive do
STF, reconheceu que o banqueiro deve responder pelos danos que causa, em
virtude do risco que assumiu profissionalmente. Assim, no acórdão do Recurso
Extraordinário nº 3.876, de São Paulo, de 03.12.1942, que deu ensejo à
aprovação da Súmula nº 28, entendeu a nossa mais alta Corte, nos termos do voto
do Min. Anibal Freire, que foi acompanhado pelos Ministros Filadelfo Azevedo e
Castro Nunes, que os estabelecimentos bancários devem suportar os riscos
profissionais inerentes à sua atividade (Jardel Noronha e Odaléa Martins, Referências
da súmula do Supremo Tribunal Federal, Brasília, v. II, 1968. p. 209).”
(WALD, Arnoldo. Estudos e pareceres de direito comercial. São Paulo: RT,
1979. p. 24/25)
À luz do novo Código Civil, bem como da legislação do
consumidor, nem ao menos seria necessário demonstrar a culpa grave com que agiu
o réu, tendo em vista que, pela atividade que o mesmo exerce, a obrigação de
reparar o dano decorre de responsabilidade objetiva, independentemente de
culpa, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil e o art. 14 do
Código de Defesa do Consumidor, supratranscritos.
A atividade bancária gera risco potencial, sobretudo em relação
ao controle que deve ser exercido nas inúmeras operações realizadas via
internet, cabendo-lhes zelar pela segurança dos serviços oferecidos, bem como
fiscalizar as operações realizadas e impedir a ocorrência de operações ilícitas
e fraudulentas, lhe sendo imputada responsabilidade objetiva pelo ocorrido.
E, caso não impeçam a ocorrência de fraudes geradoras de
prejuízos aos seus clientes, é obrigação dos bancos ressarcirem os clientes
prejudicados.
É dever do réu, desta feita, indenizar os danos sofridos,
material e moralmente, pelo autor, que foi vítima de condutas ilícitas e
abusivas decorrentes da má prestação de serviço.
Nestes termos, confira-se o seguinte julgado do TJSP:
“Digressões doutrinárias mais percucientes à parte, a
indenização do dano moral visa a: 1. Compensar a dor moral causada; 2. Punir o
ofensor; 3. Intimidar ou desestimular não só o ofensor como a sociedade a
cometer atos que tais.” (TJSP, AI 34.678-4/1-00, Rel. Franciulli Neto, J.
12.11.1996)
III – DO PEDIDO
Por todo o exposto, requer o autor a V. Exa. que se digne de:
a) receber a presente ação e ordenar a citação do réu para que,
querendo, a conteste, sob pena de revelia;
b) ao final, a julgue totalmente procedente, com o
reconhecimento da responsabilidade do réu pelos prejuízos sofridos pelo autor,
de modo a condenar o banco no pagamento de indenização pelos danos materiais e
morais sofridos pela autora, o primeiro no valor de R$ ____________, e o
segundo em valor a ser arbitrado por V. Exa., devendo a indenização total ser
acrescida de honorários advocatícios, calculados sobre o total da condenação,
além dos demais consectários legais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito
admitidos, sem exceção de nenhum, em especial prova documental, depoimento
pessoal do representante legal do réu, perícia, depoimentos de testemunhas que
serão oportunamente arroladas.
Dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ ____________.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
_________________________
Nome do Advogado
OAB
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